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Garantia e Refação de Lentes: O Que o CDC Cobre e Como Não Perder o Prazo do Fornecedor

Garantia e Refação de Lentes: O Que o CDC Cobre e Como Não Perder o Prazo do Fornecedor

Resposta rápida: o Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente 90 dias para reclamar de vício aparente em óculos de grau (art. 26, II), contados da entrega. Mas esse não é o prazo mais importante para a ótica. O prazo que decide se você absorve ou não o custo é o seu prazo com o laboratório, que é contratual, costuma ser mais curto e não para de correr quando o cliente reclama. As duas contagens são independentes, e é exatamente aí que a maioria das óticas perde dinheiro: o cliente reclama no dia 85, a ótica leva duas semanas para abrir o chamado, e o fornecedor já recusou.

Este guia trata do lado da ótica: o que a lei obriga, o que ela não obriga, e o processo para não perder prazo nenhum.


As Duas Garantias Que Todo Óculos Tem

Elas não se somam por acaso, e confundir uma com a outra é a origem da maioria das discussões no balcão.

Garantia legal. Vem do CDC, existe independentemente de qualquer contrato, e não pode ser reduzida nem afastada. Para produto durável, o art. 26, II dá 90 dias para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação.

Garantia contratual. É a que o fabricante ou a ótica oferece por vontade própria. O art. 50 do CDC é explícito: “A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.” Complementar significa que ela soma, não substitui. E precisa estar por escrito.

É por isso que a Essilor Brasil publica seus prazos na forma “garantia legal de 3 meses + garantia contratual de 9 meses”. Os 3 meses são os 90 dias do art. 26, II. Os 9 meses são liberalidade do fabricante. O fabricante está literalmente construindo sua política em cima do CDC.


O Que o CDC Obriga: Os Três Artigos Que Importam

ArtigoO que estabelecePrazo
Art. 26, IIReclamar de vício aparente em produto durável90 dias da entrega
Art. 18, § 1ºPrazo do fornecedor para sanar o vício30 dias
Art. 49Arrependimento em compra fora do estabelecimento7 dias

Art. 18, caput: os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios. Na prática: o cliente reclama com você, não com a Essilor. Você não pode redirecioná-lo ao fabricante e considerar o assunto encerrado.

Art. 18, § 1º: você tem até 30 dias para sanar o vício. Não sanado, o cliente escolhe, e a escolha é dele, não sua: substituição do produto, restituição imediata do valor corrigido, ou abatimento proporcional do preço.

Art. 18, § 3º: o cliente pode pular os 30 dias e exigir uma dessas alternativas de imediato quando o produto for essencial. Para quem tem correção alta e não enxerga sem os óculos, esse argumento é forte e costuma prevalecer. Vale contar com isso ao planejar o estoque de cortesia.


O Erro dos 7 Dias: O Art. 49 Não Vale Para Venda na Loja

Este é o ponto em que mais se erra, nos dois sentidos.

O art. 49 dá 7 dias de arrependimento sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, “especialmente por telefone ou a domicílio”. Venda feita no balcão da sua ótica não está coberta. O cliente que comprou presencialmente, levou para casa e mudou de ideia sobre a armação não tem direito legal de devolução.

A recíproca também vale: se a sua ótica vende por WhatsApp, catálogo, redes sociais ou site, aquela venda está coberta pelos 7 dias, e o valor deve ser devolvido “de imediato, monetariamente atualizado”. Óticas que abriram canal digital nos últimos anos frequentemente não perceberam que passaram a operar sob o art. 49.

Trocar por cortesia continua sendo uma decisão comercial legítima. Só não a apresente como obrigação legal, e não recuse chamando de “política da loja” o que é direito do cliente.

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Vício Oculto: Por Que o Antirreflexo Que Descasca no Oitavo Mês Ainda Está no Prazo

Aqui está a regra que mais gera prejuízo por desconhecimento.

O art. 26, § 1º diz que o prazo começa “a partir da entrega efetiva do produto”. Mas o § 3º cria uma exceção decisiva: “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.”

Delaminação de antirreflexo é o caso clássico. O defeito de aderência existe desde a fabricação, mas só se manifesta meses depois de uso normal. Se o descascamento aparece no oitavo mês, os 90 dias começam no oitavo mês, não na entrega. O cliente pode reclamar legitimamente até por volta do décimo primeiro mês.

Duas consequências práticas:

  • “Já passou de 90 dias da compra” não é resposta válida para descascamento tardio de tratamento. É vício oculto, e você provavelmente vai perder essa discussão.
  • Documente a data em que o cliente relatou o problema, não só a data da venda. É essa data que define o marco inicial, e é ela que você vai precisar demonstrar ao laboratório.

Riscos superficiais são o oposto: são vício aparente se já vieram assim, e desgaste de uso se apareceram depois. A distinção depende de inspeção na entrega, o que reforça a conferência documentada descrita adiante.


As Duas Contagens Que Não São a Mesma

Esta é a assimetria que custa caro, e ela não está escrita em lugar nenhum do CDC porque envolve dois contratos diferentes.

Contagem 1, cliente contra a ótica. Regida pelo CDC. O art. 26, § 2º, I estabelece algo que poucos profissionais de ótica conhecem: obsta a decadência “a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente”. Ou seja, quando o cliente reclama e isso fica comprovado, o relógio dele para e só volta a correr quando você der uma negativa inequívoca.

Contagem 2, ótica contra o laboratório. Regida pelo contrato de fornecimento. Nada no CDC obriga o laboratório a parar o relógio porque seu cliente reclamou com você. Esse prazo continua correndo.

O resultado é previsível: o cliente reclama no dia 85 e, do ponto de vista dele, está protegido por tempo indeterminado. Você, que ainda não abriu o chamado, tem poucos dias. A obrigação de atender o cliente permanece; a possibilidade de repassar o custo, não.

A regra operacional que resolve: o chamado com o fornecedor abre no mesmo dia da reclamação do cliente, antes de qualquer diagnóstico definitivo. Um chamado aberto e depois cancelado não custa nada. Um chamado aberto tarde custa o par inteiro.


Protocolo de Garantia em Seis Passos

  1. Registre no ato. Data da reclamação, relato do cliente nas palavras dele, número da ordem de serviço original. A data da reclamação é seu marco legal e seu marco comercial.
  2. Abra o chamado no fornecedor no mesmo dia. Antes de decidir de quem é a culpa. Prazo de fornecedor não espera diagnóstico.
  3. Classifique a causa. Vício de fabricação, erro de medição, erro de montagem, erro de receita, ou não adaptação. Só a primeira categoria é garantia de fornecedor. As demais são custo seu, e é o que a taxa de refação mede.
  4. Confira antes de responder. Verifique as marcações e a montagem contra o pedido original. As gravações da lente dizem qual lente foi de fato entregue, e a conferência de altura de montagem e DNP separa vício de fabricação de erro de montagem.
  5. Responda por escrito, sempre. Se for negativa, ela precisa ser inequívoca para que o prazo do cliente volte a correr (art. 26, § 2º, I). Negativa verbal não produz esse efeito e deixa a decadência suspensa indefinidamente.
  6. Feche o ciclo em até 30 dias. Passou disso sem solução, a escolha migra para o cliente (art. 18, § 1º).

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Garantia de Adaptação Não É Garantia Legal Nem Refação

Três coisas diferentes que costumam entrar na mesma conversa:

  • Garantia legal: vício do produto. Obrigatória. 90 dias, ou a partir da evidência no caso de vício oculto.
  • Garantia contratual de adaptação: o cliente não se adapta a uma lente que não tem defeito algum. Não é obrigatória por lei. A Essilor oferece 3 meses corridos a partir da aquisição para adaptação a lentes Varilux, e é comum a troca por dois pares de visão simples em vez de reembolso.
  • Refação: o termo interno da ótica para refazer o par, seja qual for a causa. É indicador de gestão, não categoria jurídica.

Não adaptação sem defeito não gera direito legal a devolução do dinheiro. Gera direito ao que estiver escrito no termo de garantia entregue ao cliente, e o art. 50 exige que esse termo seja padronizado, escrito e entregue no ato. Uma ótica que promete adaptação garantida na venda e não entrega o termo por escrito criou uma obrigação sem definir seus limites.

Vale lembrar que boa parte das não adaptações não é preferência do cliente: é medição imprecisa. A causa mais frequente de refação em progressivas é DNP ou altura incorreta, e isso é vício de montagem, não de fabricação.


Perguntas Frequentes

Qual é o prazo de garantia de óculos de grau pelo CDC?

São 90 dias para vício aparente ou de fácil constatação, contados da entrega efetiva, porque óculos são produto durável (art. 26, II, do CDC). Esse é o prazo legal mínimo e não pode ser reduzido. Garantias de fabricante, como os 12 meses que a Essilor oferece em alguns tratamentos, somam-se a ele como garantia contratual (art. 50).

O cliente comprou na loja e quer devolver em 7 dias. Sou obrigado a aceitar?

Não. O direito de arrependimento do art. 49 vale apenas para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como telefone, domicílio, WhatsApp ou site. Compra presencial no balcão não está coberta. Você pode aceitar a devolução como cortesia comercial, mas não é obrigação legal. Se a venda foi por canal digital, aí sim os 7 dias se aplicam e o valor deve ser devolvido de imediato e corrigido.

O antirreflexo descascou depois de oito meses. Ainda tenho que trocar?

Provavelmente sim. Descascamento tardio de tratamento é vício oculto, e o art. 26, § 3º determina que o prazo decadencial começa no momento em que o defeito fica evidenciado, não na data da compra. Os 90 dias passam a contar do oitavo mês. Registre a data do relato do cliente e abra o chamado com o laboratório no mesmo dia.

A reclamação do cliente suspende o prazo de garantia?

Suspende o prazo dele contra a ótica. O art. 26, § 2º, I determina que a reclamação comprovadamente formulada obsta a decadência até a resposta negativa inequívoca do fornecedor. Mas isso não suspende o prazo que a ótica tem com o laboratório, que é contratual. Por isso o chamado com o fornecedor deve ser aberto no mesmo dia da reclamação.

Quanto tempo tenho para resolver um problema de garantia?

Trinta dias, pelo art. 18, § 1º. Se o vício não for sanado nesse prazo, o cliente escolhe entre substituição do produto, devolução do valor corrigido ou abatimento proporcional do preço. A escolha é dele. Em produto considerado essencial, o art. 18, § 3º permite que ele exija essas alternativas de imediato, sem esperar os 30 dias.

Não adaptação a lentes progressivas dá direito a devolução do dinheiro?

Não pela lei, se a lente não tem defeito. Não adaptação sem vício é coberta por garantia contratual, que varia por fabricante e por ótica. A Essilor oferece 3 meses corridos de garantia de adaptação para lentes Varilux a partir da aquisição, com troca comum por dois pares de visão simples. O que vale é o termo de garantia escrito entregue ao cliente, exigido pelo art. 50 do CDC.

Posso encaminhar o cliente direto ao fabricante da lente?

Não como forma de encerrar sua responsabilidade. O art. 18 estabelece responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia, então o cliente pode exigir a solução de você. Você resolve com o cliente e cobra do laboratório em paralelo, nunca em sequência.


Fontes e Referências